Artigo 277, CTB, § 3o, in verbis: Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. O que se entende por penalidades e-ou medidas administrativas... A embriaguez deve ser demonstrada, a recusa é pela simples recusa.. Letra de lei..