Jorge Hippler

    Jorge Hippler

    Xanxerê (SC)

    Comentários

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    Jorge Hippler
    Jorge Hippler
    Comentário · há 10 anos
    Boa noite!
    Não consigo concordar com a questão da inconstitucionalidade no referido artigo, uma vez que o que se deve dar a devida atenção é, na substancialidade do caráter educacional intrínseco, muito embora posto.
    O que está dito nas entre linhas: se bebeu, NÃO DIRIJA, simples assim... Desse modo, nunca terá a infeliz experiência de um agente de trânsito deflagrar as medidas administrativas que o
    CTB manda - legitimamente, diga-se de passagem, e ter sua vida transformada e, o que é pior, em sentir o péssimo gosto e verdadeiro, que àquela bebidinha, não lhe valeu absolutamente para nada – ou sim, para lhe tomarem a CNH e ter que amargurar num longo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir, reciclagem, sem falar nos valores pecuniários – autuação, etc, etc...
    É uma questão de consciência e digo mais, de inteligência: a CNH não é mais um direito adquirido absoluto, tem regras a serem cumpridas à manutenção desse – entre aspas – direito...
    Cuide da sua CNH, é apenas uma licença...
    Por um trânsito melhor..

    Jorge
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    Jorge Hippler
    Jorge Hippler
    Comentário · há 10 anos
    Artigo 277, CTB, § 3o, in verbis: Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
    O que se entende por penalidades e-ou medidas administrativas...
    A embriaguez deve ser demonstrada, a recusa é pela simples recusa.. Letra de lei..
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    Léo Batista, Advogado
    Léo Batista
    Comentário · há 10 anos
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